Pauta para o IPHAN
Pauta de reunião com o Presidente do IPHAN
Em 1977 Carlos Fernando de Moura Delphim e Ângela Tresinari Quintão foram contratados para fazerem estudos e escreveram um Plano Geral de Orientação para o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e de sua extensão no Horto Florestal, até os limites com o Parque Nacional das Tijuca, na altura da Vista Chinesa e com o Parque da Cidade, na cumieira da montanha coberta de floresta primária; esse Parque faz divisa com a Rocinha. Esse plano serve de base para todo o trabalho que vem se realizando desde então. Este documento é um marco não só porque foi elaborado a menos de vinte anos do início da desordem da ocupação do território do Jardim, mas porque foi o primeiro plano que reuniou os valores da cultura e da natureza, da história e dos valores do patrimônio imaterial
A interação com o IPHAN na década dos anos 70 e 80 foi decisiva para estancar esse processo, até certo ponto, porque a fiscalização é precária, mas há documentos válidos na Justiça, e com isso foi possível salvar uma área importantíssima que estava sendo invadida escandalosamente, inclusive por órgãos públicos.[1][1]
Clara Alvim, Olympio Serra, Carlos Fernando de Moura Delphim, Niara Jost e eu escrevemos o Programa de Proteção do Patrimônio Natural em suas realações com a Cultura que surgiu na pró-Memória, tornando-se uma Coordenadoria na estrutura da Fundação, equivalendo aos setores correspondentes aos bens Arqueológicos, Artístico, Arquitetônicos, Núcleos Históricos; A importância da área foi reconhecida também pelo MinC que manteve uma assessoria no Gabinete do Ministro, durante todo o período, dos Ministros Aparecido, Aluízio Pimenta, Celso Furtado e José Aparecido, de novo, até 1990.
É desse período o primeiro programa de ação integrada não só internamente e no Governo Federal, mas com Estados e Municípios: foi concebido o Programa do Patrimônio Natural em Núcleos Históricos ao tempo em que se encaminhavam os processos de tombamento da Mata Atlântica e da Costa do Descobrimento.
Criada a Coordenadoria de Patrimônio Natural, produziu-se uma certa massa crítica na Casa e uma articulação com outros setores da pró-memória como o projeto Interação, pró-Memória Vídeo, Tecnologia Patrimonial, e ações efetivas de proteção, conservação, restauração ou regeneração natural de paisagens e além do Programa de Restauração de Jardins Históricos, vindo do grupo de trabalho criado pelo convênio entre o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de a Sphan-pró-memória.
Também é desse período o primeiro e por muitos anos o único documento para Classificação do Patrimônio Natural, que ofereceu as primeiras descrições e instruções para encaminhamento dos processos de tombamento, consultas e intervenções, muitas delas solicitadas pela Procuradoria Geral da República em busca de formação de opinião em processos variados, mas, principalmente, referentes à Lei dos Direitos Difusos do Cidadão (1984) e para solução de problemas de conservação restauração ou proteção legal de bens naturais;
O parecer contrário ao tombamento da Fazenda Várzea Grande, em Minas Gerais, com base no Guia de Classificação dos bens naturais do Patrimônio Cultural recém adotado, à época, ensejou a contratação da Fundação Bio Diversitas pelos proprietários, que acabou servindo para embasar o surgimento das RPPN Reservas Particulares de Patrimônio Natural, a primeira criada, por Portaria do IBAMA foi essa e, mais tarde, as RPPN foram incluídas no Decreto que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Ao final do governo Sarney, o Ministro da Cultura José Aparecido, Paulo Nogueira Neto e eu escrevemos uma proposta para o novo governo federal que ainda iria ser eleito, de criação do Ministério da Cultura e do Meio Ambiente, acreditando que a mudança principal em relação à proteção da natureza deveria se dar principalmente no processo cultural e portanto, a ação cultural nas bases da sociedade nacional é que poderia mudar a relação do homem com o meio físico no Brasil;
Jayme Zettel e eu fomos à reunião da UNESCO na cidade do México em 1992, de onde saiu a proposta de fusão dos Regulamentos do Patrimônio Natural e Cultura. Dias antes da viagem, foi realizado um Seminário do ICOMOS em Cabo Frio onde antecipei a minha palestra sobre o título “Patrimônio Submerso”, numa referência ao efeito estufa e o aumento do nível dos mares e conseqüente alagamento de muitos áreas litorâneas que constaram do livro-relatório da Comissão Brundtland, O nosso Futuro Comum, preparatórios da ECO 92.
Patrimônio Imaterial
Diretoria de Museus
Grupo de Trabalho MEC/MinC – Conselho Consultivo para Assuntos Culturais
Arcabouço Jurídico
Aparato institucional
Organização da Sociedade
Arcabouço Jurídico: Constituição de 1934
Código Florestal/37, Código de Águas/34, Lei 378 e o Dec.Lei 25/37
Decreto dos Parques de Itatiaia/Serra dos Órgãos
Constituição de 1946
Lei 6938
Constituição de 1967
Dec.Sist..Parques Nacionais Res..Equivalentes
Patrimônio Mundial (Cultural/Natural) 1972
Lei Do Meio Ambiente/1981
Lei dos Direitos Difusos do Cidadão/1984
Constituição de 1988
Proposta fusão dos regulamentos patrimônio mundial 1992
Educação Ambiental – Lei e Decreto (2002)
Aparato Institucional: DNRNR, DNPA E DNPM/ministério da agricultura;
IBDF-SUDEPE-SUDHEVEA / (1967); SEMA(dec.70);
IBAMA(1988); mma 1994
Spi/Funai(Ministério da Agricultura/Inerior/Justiça)
IPHAN /SEC-MEC/MINC 1985
SEED-MEC/ME (séc.esp. 1990…)
CNPQ/MCT/FINEPE/CNPQ
EMBRATUR/MTUR
MEC/Coord. Ed. Ambiental e Coord. Esporte/Cultura ?
Organização da Sociedade: movimentos sociais dec. 20/30
Decolagem da economia/organizações patronais/sindicais
Idort/1934
FBCN/1958
Eco 72/Estocolmo
Associações de bairros/associação de amigos/Movimentos sociais dec. 60/70 (+2.300 em 1981)
Mov. Políticos-Lei dos direitos difusos/1984
Comissão pró-Constituinte Meio Ambiente 1987/1988
Comissão pró-Constituinte Cultura 1987/1988
...
[1][1] Os ocupantes ainda estão lá mas hoje existe um processo de desocupação na justiça, tendo já ganho de causa em todas as instancias, por unanimidade porque, neste caso, prevalece o princípio jurídico quod solo inaedificatur solo cedit que quer dizer: quem constrói no terreno alheio perde a propriedade para o dono do terreno.
Em 1977 Carlos Fernando de Moura Delphim e Ângela Tresinari Quintão foram contratados para fazerem estudos e escreveram um Plano Geral de Orientação para o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e de sua extensão no Horto Florestal, até os limites com o Parque Nacional das Tijuca, na altura da Vista Chinesa e com o Parque da Cidade, na cumieira da montanha coberta de floresta primária; esse Parque faz divisa com a Rocinha. Esse plano serve de base para todo o trabalho que vem se realizando desde então. Este documento é um marco não só porque foi elaborado a menos de vinte anos do início da desordem da ocupação do território do Jardim, mas porque foi o primeiro plano que reuniou os valores da cultura e da natureza, da história e dos valores do patrimônio imaterial
A interação com o IPHAN na década dos anos 70 e 80 foi decisiva para estancar esse processo, até certo ponto, porque a fiscalização é precária, mas há documentos válidos na Justiça, e com isso foi possível salvar uma área importantíssima que estava sendo invadida escandalosamente, inclusive por órgãos públicos.[1][1]
Clara Alvim, Olympio Serra, Carlos Fernando de Moura Delphim, Niara Jost e eu escrevemos o Programa de Proteção do Patrimônio Natural em suas realações com a Cultura que surgiu na pró-Memória, tornando-se uma Coordenadoria na estrutura da Fundação, equivalendo aos setores correspondentes aos bens Arqueológicos, Artístico, Arquitetônicos, Núcleos Históricos; A importância da área foi reconhecida também pelo MinC que manteve uma assessoria no Gabinete do Ministro, durante todo o período, dos Ministros Aparecido, Aluízio Pimenta, Celso Furtado e José Aparecido, de novo, até 1990.
É desse período o primeiro programa de ação integrada não só internamente e no Governo Federal, mas com Estados e Municípios: foi concebido o Programa do Patrimônio Natural em Núcleos Históricos ao tempo em que se encaminhavam os processos de tombamento da Mata Atlântica e da Costa do Descobrimento.
Criada a Coordenadoria de Patrimônio Natural, produziu-se uma certa massa crítica na Casa e uma articulação com outros setores da pró-memória como o projeto Interação, pró-Memória Vídeo, Tecnologia Patrimonial, e ações efetivas de proteção, conservação, restauração ou regeneração natural de paisagens e além do Programa de Restauração de Jardins Históricos, vindo do grupo de trabalho criado pelo convênio entre o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de a Sphan-pró-memória.
Também é desse período o primeiro e por muitos anos o único documento para Classificação do Patrimônio Natural, que ofereceu as primeiras descrições e instruções para encaminhamento dos processos de tombamento, consultas e intervenções, muitas delas solicitadas pela Procuradoria Geral da República em busca de formação de opinião em processos variados, mas, principalmente, referentes à Lei dos Direitos Difusos do Cidadão (1984) e para solução de problemas de conservação restauração ou proteção legal de bens naturais;
O parecer contrário ao tombamento da Fazenda Várzea Grande, em Minas Gerais, com base no Guia de Classificação dos bens naturais do Patrimônio Cultural recém adotado, à época, ensejou a contratação da Fundação Bio Diversitas pelos proprietários, que acabou servindo para embasar o surgimento das RPPN Reservas Particulares de Patrimônio Natural, a primeira criada, por Portaria do IBAMA foi essa e, mais tarde, as RPPN foram incluídas no Decreto que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Ao final do governo Sarney, o Ministro da Cultura José Aparecido, Paulo Nogueira Neto e eu escrevemos uma proposta para o novo governo federal que ainda iria ser eleito, de criação do Ministério da Cultura e do Meio Ambiente, acreditando que a mudança principal em relação à proteção da natureza deveria se dar principalmente no processo cultural e portanto, a ação cultural nas bases da sociedade nacional é que poderia mudar a relação do homem com o meio físico no Brasil;
Jayme Zettel e eu fomos à reunião da UNESCO na cidade do México em 1992, de onde saiu a proposta de fusão dos Regulamentos do Patrimônio Natural e Cultura. Dias antes da viagem, foi realizado um Seminário do ICOMOS em Cabo Frio onde antecipei a minha palestra sobre o título “Patrimônio Submerso”, numa referência ao efeito estufa e o aumento do nível dos mares e conseqüente alagamento de muitos áreas litorâneas que constaram do livro-relatório da Comissão Brundtland, O nosso Futuro Comum, preparatórios da ECO 92.
Patrimônio Imaterial
Diretoria de Museus
Grupo de Trabalho MEC/MinC – Conselho Consultivo para Assuntos Culturais
Arcabouço Jurídico
Aparato institucional
Organização da Sociedade
Arcabouço Jurídico: Constituição de 1934
Código Florestal/37, Código de Águas/34, Lei 378 e o Dec.Lei 25/37
Decreto dos Parques de Itatiaia/Serra dos Órgãos
Constituição de 1946
Lei 6938
Constituição de 1967
Dec.Sist..Parques Nacionais Res..Equivalentes
Patrimônio Mundial (Cultural/Natural) 1972
Lei Do Meio Ambiente/1981
Lei dos Direitos Difusos do Cidadão/1984
Constituição de 1988
Proposta fusão dos regulamentos patrimônio mundial 1992
Educação Ambiental – Lei e Decreto (2002)
Aparato Institucional: DNRNR, DNPA E DNPM/ministério da agricultura;
IBDF-SUDEPE-SUDHEVEA / (1967); SEMA(dec.70);
IBAMA(1988); mma 1994
Spi/Funai(Ministério da Agricultura/Inerior/Justiça)
IPHAN /SEC-MEC/MINC 1985
SEED-MEC/ME (séc.esp. 1990…)
CNPQ/MCT/FINEPE/CNPQ
EMBRATUR/MTUR
MEC/Coord. Ed. Ambiental e Coord. Esporte/Cultura ?
Organização da Sociedade: movimentos sociais dec. 20/30
Decolagem da economia/organizações patronais/sindicais
Idort/1934
FBCN/1958
Eco 72/Estocolmo
Associações de bairros/associação de amigos/Movimentos sociais dec. 60/70 (+2.300 em 1981)
Mov. Políticos-Lei dos direitos difusos/1984
Comissão pró-Constituinte Meio Ambiente 1987/1988
Comissão pró-Constituinte Cultura 1987/1988
...
[1][1] Os ocupantes ainda estão lá mas hoje existe um processo de desocupação na justiça, tendo já ganho de causa em todas as instancias, por unanimidade porque, neste caso, prevalece o princípio jurídico quod solo inaedificatur solo cedit que quer dizer: quem constrói no terreno alheio perde a propriedade para o dono do terreno.
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